É hora de falar sobre as mudanças que a Lei de Privacidade de dados Brasileira trarão para as empresas e também na maneira com que coletam e tratam de dados.
São várias as mudanças previstas na Lei, nosso objetivo é auxiliar para entender os principais aspectos da LGPD de uma forma simples e resumida.
A lei brasileira que visa regular a forma de manipulação/processamento e destinação de dados de pessoas físicas, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018.
Toda e qualquer empresa que colete, armazene ou trate dados, deve possuir um plano de adequada à LGPD, bem como ter políticas de privacidades de dados que visem o aceite e consentimento do usuário para o uso de suas informações.
Todas as empresas devem se adaptar as exigências da LGPD e possuir um plano de adequação, que vise evitando vazamentos e outros problemas que possam levar a execução das sanções.
De forma simples e objetiva a Lei Geral de Proteção de Dados, visa a proteção e privacidade dos dados pessoais, ou seja, todos os dados das pessoas físicas passam a serem protegidos pela LGPD.
● Dados pessoais ─ toda e qualquer informação que permita a identificação de uma pessoa e que com ela se possa encontrar, por exemplo nome, telefone, endereço, documentos, etc;
● Dados sensíveis ─ informações que dizem respeito as opiniões e valores de uma pessoa, por exemplo orientação sexual, religião, etc.