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CARTA DE CORREÇÃO

Para que serve e como fazer?


A emissão de uma carta de correção é necessária quando um documento fiscal, como uma nota fiscal, apresenta erros ou inconsistências que precisam ser corrigidos após sua emissão. A carta de correção é um documento utilizado para fazer essas correções de forma legal e adequada, evitando problemas com a Receita Federal e órgãos fiscais.

Aqui estão algumas situações em que você pode precisar emitir uma carta de correção:

  • Erros de preenchimento: Caso você tenha cometido erros ao preencher uma nota fiscal, como a inclusão de informações incorretas, falta de informações obrigatórias, erros de cálculo, entre outros, a carta de correção pode ser usada para retificar esses erros.
  • Alterações de dados cadastrais: Se houver alterações nos dados cadastrais do emitente ou do destinatário da nota fiscal, como mudança de endereço, razão social, nome fantasia, etc., você pode utilizar a carta de correção para atualizar essas informações.
  • Correção de valores: Em situações em que os valores da nota fiscal estão errados, seja o valor total, o valor dos produtos/serviços, ou os impostos calculados de forma equivocada, a carta de correção pode ser usada para ajustar esses valores.
  • Descrição de produtos/serviços: Se houver erros na descrição dos produtos ou serviços na nota fiscal, você pode utilizar a carta de correção para fazer as devidas correções.

É importante ressaltar que a carta de correção tem regras específicas estabelecidas pela legislação fiscal do seu país. No Brasil, por exemplo, a carta de correção eletrônica (CC-e) é regulamentada pela Secretaria da Fazenda de cada estado, e o uso indevido ou incorreto desse documento pode gerar problemas fiscais.

Portanto, sempre consulte a legislação fiscal do seu país e siga os procedimentos adequados para emitir uma carta de correção quando necessário. Além disso, é importante manter registros adequados das correções feitas, pois essas informações podem ser solicitadas em uma auditoria fiscal.



Como preencher a carta de correção?

A carta de correção eletrônica é feita por meio de uma descrição textual, ou seja, você terá um campo livre para descrever tudo aquilo que deseja alterar em sua nota fiscal eletrônica (NFe). Não existe um modelo certo ou alguma exigência específica de como você deve colocar como texto da carta de correção. Porém, é preciso seguir algumas noções para que a carta seja de fácil entendimento. São elas:

  • Descrição clara, objetiva e corrigida;
  • Preencher no mínimo 15 caracteres e máximo 1000 no campo “novo valor”;
  • Não ter acentos ou símbolos especiais.
  • Alguns exemplos sobre o que pode ser escrito na carta de correção eletrônica: “Altera-se o peso total de 10 para 40kg” ou “Altera-se o número de volumes de 15 para 16".


    Quais informações podem ser corrigidas com carta de correção:
    • Número da nota fiscal;
    • Valor da operação ou da prestação;
    • Dados do destinatário (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
    • Dados do remetente (nome, endereço, CPF ou CNPJ);
    • Descrição da mercadoria;
    • Quantidade de mercadorias;
    • Peso ou volume da mercadoria;
    • Código Fiscal de Operação e Prestação (CFOP), desde que não altere a natureza dos impostos;
    • Código de Situação Tributária (CST), desde que não haja alteração de valores fiscais;
    • Peso, volume, acondicionamento do item, desde que não interfira na quantidade faturada do produto;
    • Data de saída (desde que seja no mesmo período de apuração do ICMS);
    • Dados do transportador – endereço do destinatário (desde que não mude totalmente);
    • Dados adicionais, como por exemplo, transportadora, nome do vendedor, número do pedido.


    • O que não pode ser corrigido com a carta de correção de NF-e?

      Não são todas as informações que podem ser alteradas com a carta de correção, como:

      • Valores fiscais que determinam o valor do imposto, tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação;
      • Correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
      • Descrição da mercadoria que altere as alíquotas de impostos;
      • Destaque de Impostos ou quaisquer outros dados que alterem o Cálculo ou a Operação do Imposto.


      • Quando corrigir ou cancelar uma nota fiscal?

        Caso precise corrigir alguma informação que não pode ser corrigida pela carta de correção, a alternativa é cancelar a nota fiscal.


        Como emitir uma carta de correção?

        Passo 1

        Abra o Passarella ADM , após login acesse o menu NF-e/NFS-e/MDF-e/CT-e , selecione a opção Geração de NF-e.



        Passo 2

        Na aba Consulta e Alteração de Nota Fiscal localize através dos filtros a nota que deseja emitir a correção.

        Ao localizar a nota, com lado direito do mouse em cima da nota desejada, clique na opção Emitir Carta de Correção .



        Passo 3

        Será aberta uma janela, após digitar as informações necessárias basta clicar em Emitir CC-e , para prosseguir.



        Passo 4

        A carta será transmitida, se autorizada irá abrir a carta de correção na tela.


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