Passarella Sistemas > Dúvidas > NFS-e

Nota Fiscal de Serviço Eletrônica



A Nota de Serviço é um documento fiscal utilizado para registrar a prestação de serviços por parte de profissionais autônomos ou empresas que oferecem serviços sujeitos à tributação. Ao contrário da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que é utilizada para a venda de produtos, a Nota de Serviço se destina exclusivamente à prestação de serviços.

Aqui estão algumas informações importantes sobre a Nota de Serviço:

Emissão: A Nota de Serviço pode ser emitida tanto em formato físico (papel) quanto em formato eletrônico, dependendo da legislação específica do município ou do estado em que o serviço é prestado. Alguns locais podem exigir a utilização de sistemas eletrônicos específicos para emissão da nota.

Informações obrigatórias: Nota de Serviço deve conter informações essenciais, como dados do prestador do serviço (nome ou razão social, CPF ou CNPJ), dados do tomador do serviço (nome ou razão social, CPF ou CNPJ), descrição detalhada do serviço prestado, valores envolvidos, impostos incidentes e demais informações necessárias para a correta identificação e tributação do serviço.

Impostos: A Nota de Serviço deve apresentar a devida discriminação dos impostos incidentes sobre o serviço prestado, como o Imposto Sobre Serviços (ISS), que é o tributo municipal. A alíquota do ISS varia de acordo com o município em que o serviço é prestado.

Regulamentação municipal: As regras para emissão da Nota de Serviço podem variar de acordo com a legislação municipal. Por isso, é importante consultar a legislação específica do município em que você atua para se informar sobre as obrigações, prazos e procedimentos necessários.

Controle e arquivamento: Assim como a NF-e, a Nota de Serviço também requer controle e arquivamento adequados, de acordo com as exigências fiscais do município. é fundamental manter os documentos fiscais organizados e acessíveis para eventuais fiscalizações.

Integração com a contabilidade: A Nota de Serviço deve ser integrada ao sistema contábil da empresa para que os valores sejam registrados corretamente e os impostos sejam calculados e recolhidos de acordo com a legislação vigente.

Cabe ressaltar que as regras e procedimentos para emissão da Nota de Serviço podem variar de acordo com a legislação municipal. Portanto, é importante consultar a legislação específica do seu município e buscar orientação junto aos órgãos responsáveis pela fiscalização tributária local.



Dúvidas frequentes


  • O que é Recibo Provisório de Serviços (RPS)?

    Como o próprio nome já diz, é um documento provisório, que pode ser utilizado pelos contribuintes em contingência, caso exista algum impedimento para transmissão online da NFS-e. O RPS também pode ser utilizado por empresas que emitem grandes quantidades de NFS-e, emitindo o RPS para cada transação, providenciando a conversão em NFS-e enviando os arquivos em lotes.


  • Como emitir a NFS-e?

    Para emitir a NFS-e, é necessário realizar o credenciamento junto a Prefeitura, ou seja, solicitar autorização da prefeitura para os prestadores de serviços que possuem atividades que devem emitir o documento fiscal. Quanto ao processo do credenciamento, deve ser verificado com a prefeitura do município em questão, já que cada gestão realiza de uma forma específica.


  • Quando devo realizar solicitação de credenciamento?

    O credenciamento deve ser realizado quando o prestador estiver obrigado a emitir o documento ou quando existir adesão voluntária, segundo publicações oficiais das prefeituras.


  • É necessário imprimir a NFS-e?

    Caso o tomador de serviços não solicite ou autorize o envio por e-mail da NFS-e, deverá ser impressa uma única via do documento.


  • A emissão de NFS-e permite o registro de operações conjugadas (mercadorias e serviços)?

    Depende do município. No Distrito Federal, por exemplo, a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pode ser utilizada no lugar da NFS-e, permitindo esse tipo de operação.


  • A NFS-e poderá ser emitida englobando vários tipos de serviços?

    Não. O prestador de serviços deverá emitir uma NFS-e para cada serviço prestado, sendo vedada a emissão de uma mesma NFS-e que englobe mais de um CNAE de serviço.


  • A partir de quando a emissão de NFS-e é obrigatória?

    A NFS-e deve ser emitida na conformidade de cronograma específico de cada município, mediante deferimento de solicitação de credenciamento.


  • É necessário o uso de Certificado Digital?

    Na maioria dos casos sim, entretanto, algumas prefeituras exigem apenas autenticação por Login de Senha.


  • © DT Inovação em Tecnologia LTDA.

    Privacy Policy